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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção III — Do Seguro de Pessoa

Art. 801 da Lei 10.406/2002

O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.

§ 1º O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

§ 2º A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)

Entenda o Art. 801

Uma pessoa natural ou jurídica pode contratar seguro de pessoas em favor de um grupo ligado a ela. O estipulante não representa a seguradora perante o grupo e é o único responsável perante a seguradora pelas obrigações do contrato. Mudar a apólice exige anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.

O que mais cai na prova

  • O estipulante pode ser pessoa natural ou jurídica e age em proveito de grupo a ela vinculado.
  • O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado.
  • O estipulante é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento das obrigações contratuais.
  • A modificação da apólice depende da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.
Pegadinha comum

A banca troca três quartos por maioria simples ou metade, ou diz que o estipulante representa a seguradora.

Na prática

Uma empresa contrata seguro de vida para seus empregados; mudar a apólice exige concordância expressa de segurados que representem três quartos do grupo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 801

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.