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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VII — Da Prova Documental › Subseção I — Da Força Probante dos Documentos

Art. 418 da Lei 13.105/2015

Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

Entenda o Art. 418

Os livros empresariais que cumprem os requisitos legais provam também a favor de quem os escreveu, mas apenas quando o litígio é entre empresários.

O que mais cai na prova

  • Exige que os livros preencham os requisitos exigidos por lei.
  • Provam a favor de seu autor.
  • Só no litígio entre empresários.
Pegadinha comum

A banca estende a prova a favor do autor a qualquer litígio, como contra um consumidor, mas a regra vale só entre empresários.

Na prática

Dois empresários disputam um pagamento. O livro regular de um deles pode ser usado como prova a favor dele nessa disputa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 418

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.