Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VII — Da Prova Documental › Subseção I — Da Força Probante dos Documentos

Art. 423 da Lei 13.105/2015

As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

Entenda o Art. 423

Cópias de documentos particulares, fotográficas ou feitas por outros processos, valem como certidões sempre que o escrivão ou chefe de secretaria certificar que elas conferem com o original.

O que mais cai na prova

  • Reproduções valem como certidões.
  • Exige certificação de conformidade com o original.
  • Quem certifica é o escrivão ou o chefe de secretaria.
Pegadinha comum

A banca troca o agente certificador por um tabelião ou pelo próprio advogado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 423

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta subseção

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.