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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção VII — Da Prova Documental › Subseção I — Da Força Probante dos Documentos

Art. 422 da Lei 13.105/2015

Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

§ 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à forma impressa de mensagem eletrônica.

Entenda o Art. 422

Fotos, filmes, gravações de áudio e outras reproduções mecânicas servem de prova dos fatos que mostram, desde que a parte contra quem foram usadas não conteste sua conformidade com o original. Fotos digitais e da internet também valem, mas, se impugnadas, exigem autenticação eletrônica ou perícia.

O que mais cai na prova

  • A reprodução mecânica prova se sua conformidade com o original não for impugnada.
  • Foto digital ou da internet, se impugnada, exige autenticação eletrônica ou, se impossível, perícia.
  • Foto publicada em jornal ou revista exige o exemplar original do periódico se a veracidade for impugnada.
  • A regra vale também para a forma impressa de mensagem eletrônica.
Pegadinha comum

A banca diz que a foto digital impugnada se resolve sempre por perícia, mas primeiro se apresenta a autenticação eletrônica.

Na prática

A parte junta um print de mensagem impresso. Se a outra não impugnar, ele serve de prova do que reproduz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 422

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.