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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção IX — Da Prova Testemunhal › Subseção II — Da Produção da Prova Testemunhal

Art. 457 da Lei 13.105/2015

Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

§ 2º Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1º, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

§ 3º A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste Código, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes.

Entenda o Art. 457

Antes de depor, a testemunha é qualificada e informa se tem parentesco ou interesse. A parte pode contraditar a testemunha, alegando incapacidade, impedimento ou suspeição, e provar com documentos ou até 3 testemunhas. Provados os fatos, o juiz dispensa a testemunha ou a ouve como informante. A testemunha também pode pedir ao juiz que a escuse de depor.

O que mais cai na prova

  • A contradita alega incapacidade, impedimento ou suspeição.
  • Se a testemunha negar, a prova usa documentos ou até 3 (três) testemunhas, apresentadas no ato e ouvidas em separado.
  • Provados ou confessados os fatos, o juiz dispensa a testemunha ou toma o depoimento como informante.
  • A testemunha pode pedir escusa de depor, e o juiz decide de plano após ouvir as partes.
Pegadinha comum

A banca altera o número máximo de testemunhas da contradita (3) ou diz que, provada a contradita, o juiz sempre dispensa a testemunha, esquecendo a opção de informante.

Na prática

A parte contradita uma testemunha por ser amiga íntima do réu e prova isso com duas testemunhas levadas ao ato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 457

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.