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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção X — Da Prova Pericial

Art. 468 da Lei 13.105/2015

O perito pode ser substituído quando:

I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

§ 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

§ 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.

Entenda o Art. 468

O perito pode ser substituído se faltar conhecimento técnico ou científico ou se, sem motivo legítimo, não cumprir o encargo no prazo. Neste segundo caso, o juiz comunica a corporação profissional e pode multá-lo. O perito substituído devolve os valores recebidos em 15 dias, sob pena de ficar impedido de atuar por 5 anos.

O que mais cai na prova

  • Substituição por falta de conhecimento técnico ou científico.
  • Substituição por descumprimento do prazo sem motivo legítimo.
  • No caso de atraso, o juiz comunica a corporação profissional e pode impor multa.
  • Devolução dos valores em 15 (quinze) dias, sob pena de impedimento por 5 (cinco) anos.
  • Sem devolução voluntária, a parte que adiantou os honorários pode executar o perito.
Pegadinha comum

A banca troca os prazos de 15 dias e 5 anos, ou diz que a comunicação à corporação profissional é facultativa.

Na prática

O perito deixa o prazo correr sem justificativa e é substituído. Ele tem 15 dias para devolver o que recebeu, ou fica 5 anos impedido de atuar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 468

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.