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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção X — Da Prova Pericial

Art. 473 da Lei 13.105/2015

O laudo pericial deverá conter:

I - a exposição do objeto da perícia;

II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Entenda o Art. 473

O laudo pericial deve conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica, o método usado (explicado e aceito pelos especialistas) e resposta conclusiva a todos os quesitos. A fundamentação deve ser em linguagem simples. O perito não pode ultrapassar os limites da designação nem dar opiniões pessoais.

O que mais cai na prova

  • Conteúdo: objeto, análise, método e respostas conclusivas aos quesitos.
  • O método deve ser predominantemente aceito pelos especialistas da área.
  • Respostas aos quesitos do juiz, das partes e do Ministério Público.
  • Fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica.
  • É vedado ao perito ultrapassar os limites da designação e emitir opiniões pessoais; ele pode ouvir testemunhas e solicitar documentos.
Pegadinha comum

A banca diz que o perito pode emitir opinião pessoal sobre o caso, ou omite o Ministério Público entre os que formulam quesitos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 473

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.