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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção X — Da Prova Pericial

Art. 464 da Lei 13.105/2015

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável.

§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

§ 4º Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

Entenda o Art. 464

A prova pericial pode ser exame, vistoria ou avaliação. O juiz recusa a perícia se o fato não depender de conhecimento técnico, se ela for desnecessária diante de outras provas ou se a verificação for impraticável. Em pontos de menor complexidade, pode usar a prova técnica simplificada, em que o juiz ouve um especialista.

O que mais cai na prova

  • A perícia consiste em exame, vistoria ou avaliação.
  • Indefere-se se o fato não depende de conhecimento técnico, se é desnecessária ou se a verificação é impraticável.
  • A prova técnica simplificada substitui a perícia em ponto controvertido de menor complexidade.
  • Ela consiste só na inquirição de especialista pelo juiz.
  • O especialista deve ter formação acadêmica específica na área e pode usar recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens.
Pegadinha comum

A banca troca “menor complexidade” por maior complexidade, ou diz que o especialista da prova simplificada dispensa formação acadêmica na área.

Na prática

O juiz entende que um ponto simples sobre a conformidade de um equipamento pode ser esclarecido ouvindo um especialista, sem laudo completo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 464

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.