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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção X — Da Prova Pericial

Art. 478 da Lei 13.105/2015

Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados, a cujos diretores o juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do material sujeito a exame.

§ 1º Nas hipóteses de gratuidade de justiça, os órgãos e as repartições oficiais deverão cumprir a determinação judicial com preferência, no prazo estabelecido.

§ 2º A prorrogação do prazo referido no § 1 º pode ser requerida motivadamente.

§ 3º Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma, o perito poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos existentes em repartições públicas e, na falta destes, poderá requerer ao juiz que a pessoa a quem se atribuir a autoria do documento lance em folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação.

Entenda o Art. 478

Se o exame for sobre autenticidade ou falsidade de documento, ou de natureza médico-legal, o perito é escolhido, de preferência, entre técnicos de estabelecimentos oficiais especializados. Na gratuidade de justiça, os órgãos oficiais cumprem a ordem com preferência. Para comparar letra e firma, o perito pode requisitar documentos de repartições públicas ou pedir que a pessoa escreva dizeres diferentes.

O que mais cai na prova

  • Perito escolhido, de preferência, entre técnicos de estabelecimentos oficiais em exames de autenticidade ou falsidade e médico-legais.
  • Na gratuidade de justiça, os órgãos oficiais cumprem a ordem com preferência, no prazo estabelecido.
  • A prorrogação do prazo pode ser requerida motivadamente.
  • Na perícia de letra e firma, o perito requisita documentos de repartições públicas para comparação.
  • Na falta deles, o juiz pode mandar a pessoa escrever dizeres diferentes, por cópia ou sob ditado.
Pegadinha comum

A banca transforma a preferência por técnicos oficiais em obrigação absoluta, mas o texto diz “de preferência”.

Na prática

Para saber se uma assinatura é falsa, o perito compara com documentos da repartição pública e, se faltarem, o juiz manda a pessoa escrever sob ditado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 478

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.