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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 295 da Lei 4.737/1965

Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Entenda o Art. 295

Crime de reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.

O que mais cai na prova

  • Conduta: reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
  • Pena: detenção até dois meses ou 30 a 60 dias-multa.
Pegadinha comum

Dizer que a retenção é crime mesmo com consentimento do eleitor; o texto exige que seja contra a vontade.

Na prática

Cabo eleitoral se recusa a devolver o título que o eleitor pediu de volta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 295

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.