Art. 295 da Lei 4.737/1965
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
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Crime de reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
Dizer que a retenção é crime mesmo com consentimento do eleitor; o texto exige que seja contra a vontade.
Cabo eleitoral se recusa a devolver o título que o eleitor pediu de volta.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.