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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 303 da Lei 4.737/1965

Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral:

Pena - Pagamento de 250 a 300 dias-multa.

Entenda o Art. 303

Crime de aumentar os preços de utilidades e serviços necessários à realização das eleições, como transporte e alimentação de eleitores, impressão e publicidade.

O que mais cai na prova

  • Conduta: majorar preços de utilidades e serviços necessários à eleição.
  • Exemplos: transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade.
  • Pena: apenas pagamento de 250 a 300 dias-multa.
Pegadinha comum

Atribuir pena privativa de liberdade; a pena é só multa.

Na prática

Empresa de ônibus eleva o preço do transporte de eleitores contratado para o dia do pleito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 303

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.