Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 365 da Lei 4.737/1965

O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados.

Entenda o Art. 365

O serviço eleitoral tem preferência sobre qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários requisitados.

O que mais cai na prova

  • Prefere a qualquer outro serviço.
  • É obrigatório.
  • Não interrompe o interstício de promoção dos funcionários requisitados.
Pegadinha comum

A banca diz que o serviço eleitoral é facultativo ou que interrompe a contagem para promoção.

Na prática

Um servidor requisitado para a eleição não perde o tempo para promoção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 365

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste título

Mais cobrados da Lei 4.737/1965

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.