Art. 365 da Lei 4.737/1965
O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados.
Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O serviço eleitoral tem preferência sobre qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários requisitados.
A banca diz que o serviço eleitoral é facultativo ou que interrompe a contagem para promoção.
Um servidor requisitado para a eleição não perde o tempo para promoção.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.