Art. 337-G do Código Penal
Patrocínio de contratação indevida
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.133, de 1º/4/2021)