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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO II-B — DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 337-K do Código Penal

Afastamento de licitante

Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.133, de 1º/4/2021)

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.133, de 1º/4/2021)

Entenda o Art. 337-K

Afastamento de licitante: afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da pena da violência. Quem se abstém ou desiste de licitar em razão da vantagem oferecida responde pela mesma pena.

O que mais cai na prova

  • Crime de atentado (ou de empreendimento): a tentativa (tentar afastar) é punida como consumação.
  • Concurso material obrigatório com o crime resultante da violência.
  • Parágrafo único pune o licitante que aceita a vantagem e desiste: exceção pluralística.
  • Substituiu o art. 95 da Lei 8.666/1993 e, na parte de licitações, o art. 335 do CP.
Pegadinha comum

Dizer que, se o licitante não chega a desistir, o agente responde apenas por tentativa, com redução de pena.

Na prática

Empresário oferece R$ 50 mil ao concorrente para que ele não apresente proposta; se este aceita e desiste, ambos respondem pelo art. 337-K.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 337-K

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.