Art. 40 do Código Penal
Legislação especial
A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)