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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO I — DAS ESPÉCIES DE PENA › Seção I — Das Penas Privativas de Liberdade

Art. 36 do Código Penal

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Regras do regime aberto

O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

§ 1º O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

§ 2º O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 36

O regime aberto se baseia na autodisciplina e no senso de responsabilidade: o condenado trabalha, estuda ou exerce atividade autorizada fora do estabelecimento e sem vigilância, recolhendo-se à noite e nos dias de folga. Será transferido (regressão) se praticar crime doloso, frustrar os fins da execução ou, podendo, não pagar a multa cumulativa.

O que mais cai na prova

  • Causas de regressão: crime doloso, frustração dos fins da execução ou não pagamento da multa cumulativa, podendo pagá-la.
  • Basta praticar fato definido como crime doloso, não se exige condenação transitada (Súmula 526 STJ, quanto à falta grave).
  • Súmula 493 STJ: é inadmissível fixar pena substitutiva (art. 44) como condição especial ao regime aberto.
  • Súmula Vinculante 56: falta de estabelecimento adequado não autoriza manter o condenado em regime mais gravoso.
Pegadinha comum

Dizer que o regime aberto é cumprido sob vigilância direta durante o trabalho externo.

Na prática

Condenado no aberto que comete furto durante o período pode regredir de regime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 36

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 33 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.