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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO I — DAS ESPÉCIES DE PENA › Seção I — Das Penas Privativas de Liberdade

Art. 38 do Código Penal

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Direitos do preso

O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 38

O preso mantém todos os direitos que não são atingidos pela perda da liberdade, e todas as autoridades devem respeitar sua integridade física e moral.

O que mais cai na prova

  • Reflete o art. 5º, XLIX, da CF (respeito à integridade física e moral do preso).
  • Súmula Vinculante 11: uso de algemas só em caso de resistência, fundado receio de fuga ou perigo, justificado por escrito.
  • Direitos políticos ficam suspensos com a condenação transitada em julgado (art. 15, III, CF), enquanto durarem seus efeitos.
Pegadinha comum

Dizer que o preso perde todos os seus direitos civis com a prisão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 38

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 110 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2021 — Cargo 1
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.