Art. 42 do Código Penal
6Detração
Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)