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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44 da Lei 10.406/2002

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São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; (Inciso acrescido pela Lei nº 10.825, de 22/12/2003)

V - os partidos políticos; (Inciso acrescido pela Lei nº 10.825, de 22/12/2003)

VI - (Inciso acrescido pela Lei nº 12.441, de 11/7/2011, e revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022)

VII - os empreendimentos de economia solidária. (Inciso acrescido pela Lei nº 15.068, de 23/12/2024)

§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.825, de 22/12/2003)

§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Parágrafo único transformado em § 2º pela Lei nº 10.825, de 22/12/2003, e com redação dada pela Lei nº 15.068, de 23/12/2024)

§ 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.825, de 22/12/2003)

Entenda o Art. 44

Enumera as pessoas jurídicas de direito privado e traz regras sobre organizações religiosas, empreendimentos de economia solidária e partidos políticos.

O que mais cai na prova

  • Associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empreendimentos de economia solidária.
  • É livre a criação e o funcionamento das organizações religiosas, e o poder público não pode negar seu reconhecimento ou registro.
  • Normas das associações aplicam-se subsidiariamente à economia solidária e às sociedades do Livro II.
  • Partidos políticos seguem lei específica.
Pegadinha comum

Dizer que o poder público pode negar registro de organização religiosa, ou que partidos políticos são regidos pelas regras comuns das associações.

Na prática

Uma igreja pede registro de seus atos constitutivos. O poder público não pode negar o reconhecimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 44

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 48 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.