Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45 da Lei 10.406/2002

1

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Entenda o Art. 45

A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no registro, às vezes precedida de autorização do Poder Executivo. O direito de anular a constituição por defeito decai em três anos.

O que mais cai na prova

  • O marco inicial é a inscrição do ato constitutivo no registro.
  • Quando necessário, há autorização ou aprovação prévia do Poder Executivo.
  • As alterações do ato constitutivo são averbadas no registro.
  • Decai em três anos o direito de anular a constituição, contado da publicação da inscrição.
Pegadinha comum

Fixar prazo de anulação diferente de três anos ou dizer que a personalidade começa com a assinatura do contrato.

Na prática

Os sócios assinam o contrato social, mas a pessoa jurídica só passa a existir legalmente com a inscrição no registro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 45

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 7 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.