Art. 40 da Lei 10.406/2002
2As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.