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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 373 da Lei 13.105/2015

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O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

Entenda o Art. 373

Em regra, quem alega prova: o autor prova o fato constitutivo do seu direito e o réu prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo. O juiz pode redistribuir o ônus por decisão fundamentada em casos de dificuldade ou maior facilidade de prova, e as partes também podem combinar a distribuição, com limites.

O que mais cai na prova

  • Autor prova o fato constitutivo; réu prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
  • O juiz pode atribuir o ônus de modo diverso por decisão fundamentada, dando oportunidade de a parte se desincumbir.
  • A redistribuição não pode tornar a prova impossível ou excessivamente difícil.
  • A convenção das partes é vedada se recair sobre direito indisponível ou tornar excessivamente difícil o exercício do direito.
  • A convenção pode ser feita antes ou durante o processo.
Pegadinha comum

A banca diz que o juiz pode inverter o ônus sem fundamentar, ou que a convenção não pode ser feita antes do processo.

Na prática

O juiz atribui à empresa, que tem os dados, o ônus de provar um fato, por decisão fundamentada e dando chance de produzir a prova.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 373

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 88 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.