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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VIII — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 107 do Código Penal

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Extinção da punibilidade

Extingue-se a punibilidade: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

I - pela morte do agente; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

II - pela anistia, graça ou indulto; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)

VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 107

Rol exemplificativo das causas de extinção da punibilidade: morte do agente; anistia, graça ou indulto; abolitio criminis; prescrição, decadência ou perempção; renúncia ou perdão aceito nos crimes de ação privada; retratação, quando a lei admite; e perdão judicial, nos casos previstos em lei. Os incisos VII e VIII (casamento da vítima) foram revogados pela Lei 11.106/2005.

O que mais cai na prova

  • Rol exemplificativo: há outras causas fora dele (ex.: reparação do dano no peculato culposo, pagamento do tributo em crimes tributários).
  • Morte do agente é personalíssima e se prova com certidão de óbito (art. 62 do CPP); não se comunica aos coautores.
  • Súmula 18 do STJ: a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, sem efeito condenatório.
  • Súmula 631 do STJ: o indulto extingue os efeitos primários da condenação, mas não os secundários, penais ou extrapenais.
  • Abolitio criminis apaga os efeitos penais, mas não os civis (ex.: dever de indenizar).
Pegadinha comum

Dizer que o casamento do agente com a vítima ainda extingue a punibilidade nos crimes sexuais.

Na prática

Pai que, por culpa, causa a morte do próprio filho em acidente de trânsito pode receber perdão judicial (art. 121, § 5º), extinguindo a punibilidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 107

15 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 47 · Prefeitura de Marituba/PA 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 82 · Polícia Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado QPPM
  • Questão 77 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 79 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
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  • Questão 25 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
  • Questão 38 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
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  • e mais 7…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.