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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO II — DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 330 do Código Penal

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Desobediência

Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Entenda o Art. 330

Desobediência: desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

O que mais cai na prova

  • A ordem deve ser legal, emanar de funcionário competente e ser dirigida diretamente ao destinatário.
  • Se a lei prevê sanção administrativa ou civil sem ressalvar a cumulação com a penal, em regra não há crime.
  • STJ (Tema 1060): desobedecer à ordem de parada dada por agentes em policiamento ostensivo é conduta típica do art. 330.
  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si: recusar-se a fazer o bafômetro não é desobediência.
  • Infração de menor potencial ofensivo.
Pegadinha comum

Dizer que o motorista que se recusa a soprar o etilômetro comete crime de desobediência.

Na prática

Pessoa ignora ordem judicial pessoalmente intimada para entregar documento e não há multa prevista para o descumprimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 330

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 34 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 19 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 69 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • Questão 53 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 20 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.