Art. 328 do Código Penal
1Usurpação de função pública
Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO II — DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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Usurpação de função pública: exercer indevidamente função pública, praticando atos próprios dela sem ter sido investido. Pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa; se o agente aufere vantagem, reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Dizer que basta a pessoa se apresentar falsamente como policial, sem praticar nenhum ato da função, para configurar usurpação de função pública.
Particular monta falsa blitz, para carros e aplica multas, cobrando os valores na hora (forma qualificada).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.