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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO II — DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 333 do Código Penal

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Corrupção ativa

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Pena com redação dada pela Lei nº 10.763, de 12/11/2003)

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Entenda o Art. 333

Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, aumentada de 1/3 se o funcionário, em razão da vantagem, retarda ou omite o ato ou o pratica infringindo dever funcional.

O que mais cai na prova

  • Crime formal: consuma-se com a oferta ou promessa, ainda que recusada.
  • Não há o verbo dar: o particular que apenas paga a propina solicitada pelo funcionário não comete corrupção ativa (só o funcionário responde por corrupção passiva).
  • Bilateralidade não obrigatória: pode haver corrupção ativa sem passiva e vice-versa.
  • A vantagem deve visar ato de ofício futuro; gratificação por ato já praticado, sem ajuste prévio, não configura o crime.
Pegadinha comum

Dizer que o particular que entrega dinheiro exigido ou solicitado pelo policial comete corrupção ativa.

Na prática

Motorista parado na blitz oferece R$ 200 ao agente para não ser autuado; o crime se consuma ainda que o agente recuse.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 333

19 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 36 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2025 — Soldado — Quadro de Praças
  • Questão 20 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 38 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 54 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2024 — Sargento PM (CFS/25)
  • Questão 54 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 69 · Polícia Militar da Bahia/BA 2023 — Soldado da Polícia Militar
  • Questão 52 · Prefeitura de São José dos Campos/SP 2023 — Guarda Civil Municipal 2ª Classe
  • e mais 11…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.