Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO II — DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 332 do Código Penal

8

Tráfico de influência

Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Artigo com redação dada pela Lei nº 9.127, de 16/11/1995)

Entenda o Art. 332

Tráfico de influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público no exercício da função. Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem também se destina ao funcionário.

O que mais cai na prova

  • Crime comum (praticado por particular) e formal.
  • Trata-se de fraude: o agente vende um prestígio, real ou fictício, junto ao funcionário; quem paga é enganado pelo agente.
  • Majorante de metade se alega ou insinua que a vantagem vai também ao funcionário.
  • Se o ato visado é de juiz, jurado, promotor, perito, testemunha etc., aplica-se o art. 357 (exploração de prestígio).
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige que o agente realmente tenha influência sobre o funcionário público.

Na prática

Pessoa cobra R$ 10 mil de empresário dizendo ser amiga do fiscal e que conseguirá anular um auto de infração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 332

8 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 43 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2025 — Investigador de Polícia I
  • Questão 37 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2025 — Soldado — Quadro de Praças
  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 51 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2024 — Sargento PM (CFS/25)
  • Questão 45 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 4 A 13
  • Questão 35 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 14 A 17
  • Questão 38 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
  • Questão 41 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Escrivão de Polícia
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.