Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO III — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 63 do Código Penal

2

Reincidência

Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 63

Há reincidência quando o agente comete novo crime depois do trânsito em julgado de sentença que o condenou, no Brasil ou no exterior, por crime anterior.

O que mais cai na prova

  • Exige trânsito em julgado ANTES do novo crime.
  • Sentença estrangeira gera reincidência independentemente de homologação pelo STJ.
  • Contravenção anterior + crime posterior não gera reincidência pelo CP (LCP, art. 7º, trata do tema).
  • Súmula 241 STJ: a reincidência não pode ser considerada ao mesmo tempo como agravante e como circunstância judicial.
  • Súmula 636 STJ: a folha de antecedentes criminais basta para comprovar maus antecedentes e reincidência.
Pegadinha comum

Dizer que a condenação estrangeira só gera reincidência após homologação pelo STJ.

Na prática

Condenado definitivamente por furto em 2022 que comete roubo em 2023 é reincidente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 79 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 14 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.