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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO III — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 64 do Código Penal

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Para efeito de reincidência:

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 64

Limites da reincidência: a condenação anterior deixa de gerar reincidência se, entre o cumprimento ou extinção da pena e a nova infração, passaram-se mais de 5 anos (período depurador), computado o período de prova do sursis ou do livramento não revogados. Crimes militares próprios e crimes políticos não geram reincidência.

O que mais cai na prova

  • Sistema da temporariedade: período depurador de 5 anos.
  • Conta-se da data do cumprimento ou extinção da pena, incluindo o período de prova de sursis e livramento.
  • Após 5 anos a condenação pode ser usada como maus antecedentes (STF, repercussão geral).
  • Crimes militares próprios e políticos não induzem reincidência.
Pegadinha comum

Dizer que o prazo de 5 anos é contado a partir do trânsito em julgado da condenação anterior.

Na prática

Pena extinta em 2018 e novo crime em 2024: o agente não é reincidente, mas pode ter maus antecedentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 64

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 22 · Prefeitura de Indaiatuba/SP 2025 — Guarda Civil – Masculino (gabarito preliminar)
  • Questão 14 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.