Circunstâncias agravantes
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
I - a reincidência; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
II - ter o agente cometido o crime: (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
a) por motivo fútil ou torpe; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Alínea com redação dada pela Lei nº 11.340, de 7/8/2006, publicada no DOU de 8/8/2006, em vigor 45 dias após a publicação)
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Alínea com redação dada pela Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, publicada no DOU de 3/10/2003, em vigor 90 dias após a publicação)
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
l) em estado de embriaguez preordenada. (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
m) nas dependências de instituição de ensino. (Alínea acrescida pela Lei nº 15.159, de 3/7/2025)