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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO III — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 65 do Código Penal

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Circunstâncias atenuantes

São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

I - ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher; (Inciso com redação dada pela Lei nº 15.160, de 3/7/2025)

II - o desconhecimento da lei; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

III - ter o agente:

a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 65

Lista as atenuantes genéricas, que sempre reduzem a pena na 2ª fase: menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença (salvo, conforme esta redação, crime que envolva violência sexual contra a mulher), desconhecimento da lei, relevante valor social ou moral, arrependimento/reparação do dano antes do julgamento, coação resistível, obediência a ordem de superior, violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, confissão espontânea e influência de multidão em tumulto não provocado.

O que mais cai na prova

  • Súmula 231 STJ: a atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal.
  • Súmula 545 STJ: confissão usada para formar o convencimento do julgador gera a atenuante do art. 65, III, d.
  • Súmula 630 STJ: no tráfico, a atenuante da confissão exige admissão da traficância, não bastando assumir a posse para uso próprio.
  • Idade: menor de 21 na data do FATO; maior de 70 na data da SENTENÇA (redação atual exclui a atenuante etária nos crimes com violência sexual contra a mulher).
  • Desconhecimento da lei não isenta de pena (art. 21), apenas atenua.
Pegadinha comum

Dizer que a idade superior a 70 anos é aferida na data do fato.

Na prática

Réu com 20 anos na data do furto confessa espontaneamente na delegacia: incidem duas atenuantes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 65

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 30 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
  • Questão 65 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 94 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
  • Questão 52 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.