Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO III — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 67 do Código Penal

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 67

No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se das circunstâncias preponderantes: as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

O que mais cai na prova

  • Preponderam: motivos, personalidade e reincidência.
  • O STJ admite a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, salvo multirreincidência, em que a reincidência prepondera.
  • A menoridade relativa é tradicionalmente considerada a atenuante mais preponderante pela jurisprudência.
Pegadinha comum

Dizer que as agravantes sempre preponderam sobre as atenuantes.

Na prática

Réu reincidente que confessa espontaneamente: em regra, a atenuante e a agravante se compensam.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 67

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.