Art. 67 do Código Penal
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)