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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO III — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 66 do Código Penal

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A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 66

Atenuante inominada (genérica): a pena pode ser atenuada por circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que não prevista expressamente em lei.

O que mais cai na prova

  • Rol de atenuantes é exemplificativo (o de agravantes é taxativo).
  • Fundamento invocado pela doutrina para a teoria da coculpabilidade.
Pegadinha comum

Dizer que as atenuantes estão previstas em rol taxativo no Código Penal.

Na prática

Réu que, após o crime, passa a cuidar voluntariamente da vítima pode ter a pena atenuada com base no art. 66.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 66

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 39 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.