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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO III — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 76 do Código Penal

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Concurso de infrações

No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 76

No concurso de infrações, executa-se primeiro a pena mais grave.

O que mais cai na prova

  • Complementa o art. 69: entre reclusão e detenção, executa-se primeiro a reclusão.
  • Regra de ordem de execução, não de cálculo da pena.
Pegadinha comum

Dizer que, no concurso de infrações, as penas são executadas na ordem cronológica dos crimes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 76

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.